Regime de bens do casal: Entenda cada um deles
- noivinhasslindas

- 29 de ago. de 2019
- 1 min de leitura
Antes mesmo de decidir sobre os detalhes do casamento como o bolo, a decoração e os convites, tem um trâmite que precisa ser escolhido quando for marcar o casamento civil, pois determinará como será a união de patrimônios de vocês.

Comunhão parcial de bens
Atualmente é o regime mais adotado, normalmente é o que entra automaticamente pelo cartório se não pedir nenhum outro tipo. Ela determina que os bens adquiridos após o casamento passa a ser dos dois.
Comunhão universal de bens
Esse caso vocês irão dividir igualmente o patrimônio da vida, ou seja, desde antes do casamento. Vão dividir 50% não importando quem contribuiu o que para que o patrimônio seja construído.

Separação total de bens
O nome já é auto explicativo, caso optem por esse regime, cada um terá a propriedade sobre o seu próprio patrimônio. Ou seja, terão direito apenas sobre aquilo que conquistaram, todos os bens adquiridos antes e depois da cerimônia serão de propriedade de seu titular.
Participação Final nos aquestos
Esse é um regime um pouco desconhecido entre os casais. ele é como um misto entre comunhão parcial de bens com a separação total de bens, podendo trazer uma grande autonomia entre os cônjuges. Durante a vida de casados o regime é a separação total de bens, a administração total do bem de quem tiver a titularidade, sem precisar da autorização do outro. Se tiver o divórcio, só será dividido aquilo que foi comprado pelo casal conforme algumas leis da comunhão parcial de bens.

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